Arborização urbana

Antes de cortar,
peça autorização.

A remoção de árvores em passeios públicos urbanos depende de análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

Importante: protocolar o pedido não autoriza o corte. Aguarde a vistoria e o documento de autorização.
Equipe municipal realizando manejo da arborização urbana em Francisco Beltrão
Manejo técnico preserva segurança, mobilidade e saúde das árvores.

Vistoria obrigatóriaA decisão é técnica e individual

Taxa de 1/3 da URMFBVistoria e emissão da autorização

Reposição da árvorePode ser exigida na autorização

Antes de começar

Este é o serviço correto para o seu caso?

O protocolo municipal desta página é destinado à avaliação de árvores localizadas em calçadas e demais espaços da arborização urbana.

01

Árvore no passeio público urbano

Abra o pedido municipal de licença para corte e aguarde a vistoria.

Use este protocolo
02

Árvore dentro de imóvel urbano

Antes de intervir, consulte a Secretaria para confirmar o procedimento aplicável à espécie e ao local.

Pedir orientação →
03

Imóvel no perímetro rural

A autorização não é emitida por este serviço municipal. Consulte o Instituto Água e Terra — IAT.

Acessar o IAT →
Critérios da Lei Municipal nº 2.935/2002

Quando o corte pode
ou não ser autorizado

Todo pedido é analisado em vistoria. Os exemplos abaixo orientam o cidadão, mas não substituem a avaliação técnica da árvore, do local e das alternativas de manejo.

PODE SER AUTORIZADO

Quando há justificativa técnica

!

Risco de queda

Quando a árvore apresenta risco tecnicamente constatado à segurança de pessoas, edificações ou demais bens.

Art. 14
+

Comprometimento irreversível

Árvore morta, gravemente doente ou com falha estrutural que não possa ser corrigida por manejo adequado.

Art. 29 — critérios técnicos

Interferência sem alternativa viável

Obra, infraestrutura ou acesso cuja compatibilização com a árvore seja comprovadamente impossível após avaliação municipal.

Arts. 18 e 26, § 1º

Outra justificativa técnica

Situação excepcional devidamente demonstrada e aceita em vistoria. O protocolo, por si só, não garante a autorização.

Art. 29
×
NÃO É JUSTIFICATIVA SUFICIENTE

Quando preservar é obrigatório

×

Dar visibilidade à fachada

A licença pode ser negada quando o objetivo é expor fachada comercial ou residencial.

Art. 29, § 2º
×

Instalar luminoso, letreiro ou similar

A Secretaria não autoriza o corte quando a finalidade é instalar comunicação visual.

Art. 28, § 3º
×

Abrir acesso onde há outra opção

A entrada de veículos deve ser ajustada para preservar a árvore sempre que existir alternativa de locação.

Art. 26
×

Motivo apenas estético ou de conveniência

Sombra, queda comum de folhas, flores ou frutos e preferência pessoal não demonstram, isoladamente, necessidade de supressão.

Art. 29 — critérios técnicos
Exemplos visuais

Compare situações comuns

As fotografias são ilustrativas. Somente a vistoria municipal pode confirmar o diagnóstico e a medida adequada.

Exemplo ilustrativo de árvore inclinada com sinais de comprometimento estrutural
Solicite avaliação

Sinais de risco estrutural

Inclinação acentuada, cavidades, raízes expostas, rachaduras ou grandes galhos quebrados podem justificar vistoria prioritária.

Exemplo ilustrativo de árvore saudável diante de uma fachada urbana
Não autoriza o corte

Fachada parcialmente encoberta

Uma árvore saudável não pode ser removida apenas para aumentar a exposição de residência, comércio, placa ou letreiro.

Exemplo ilustrativo de imóvel com alternativa para acesso de veículos sem remover a árvore
Adapte o projeto

Acesso com alternativa viável

Se houver outro ponto possível para a entrada de veículos, o projeto deve preservar a árvore existente no passeio.

Passo a passo

Como solicitar a avaliação

Faça tudo on-line pelo Beltrão Digital. Quanto mais completas forem as informações e fotografias, melhor será a identificação da árvore.

01

Acesse o Beltrão Digital

Entre na Central de Atendimento e identifique-se no sistema.

02

Localize o serviço

Pesquise por “Meio Ambiente – Licença para Corte de Árvore”.

03

Descreva a situação

Informe endereço, referência, quantidade de árvores e o motivo do pedido. Anexe fotos que mostrem a árvore inteira e o problema alegado.

04

Anexe os documentos

Envie documento pessoal com CPF e RG e comprovante de endereço, como matrícula, carnê do IPTU ou conta de energia.

05

Protocole e acompanhe

Conclua o pedido, efetue a taxa quando disponibilizada e acompanhe as mensagens pelo 1Doc, e-mail ou SMS.

Depois do protocolo

O que acontece em seguida

1

Conferência

A Secretaria verifica os dados, documentos e o pagamento da guia.

2

Vistoria

O fiscal avalia a árvore, o entorno, os riscos e as alternativas ao corte.

3

Decisão

O pedido pode ser deferido, condicionado, complementado ou indeferido.

4

Autorização

Se aprovado, o documento informará execução, prazo, reposição e demais condições.

!

Não corte antes de receber a autorização. A abertura do pedido, a realização da vistoria ou o pagamento da taxa não substituem o documento final.

Equipe municipal realizando o manejo e a destinação de galhos da arborização urbana
Arborização públicaPatrimônio de interesse comum
Responsabilidade e penalidades

Cortar sem autorização pode gerar responsabilização

O Código de Arborização Urbana considera as árvores de ruas, praças e parques bens de interesse comum e restringe qualquer ação que interfira nesses exemplares.

  • ×
    É proibido matar ou danificar árvoresArt. 11 da Lei Municipal nº 2.935/2002.
  • ×
    É infração mutilar, causar a morte ou podar por livre iniciativaArt. 27, § 1º.
  • !
    A multa pode variar de 5 a 50 URMSem prejuízo de medidas penais e da reparação do dano — arts. 27, § 2º, e 44.
Consultar a Lei Municipal nº 2.935/2002
Dúvidas frequentes

Antes de protocolar, confira

As respostas orientam situações comuns. Casos específicos serão definidos na análise técnica.

Ver também: Arborização Urbana ↗
Abrir o protocolo já permite cortar a árvore?

Não. O corte somente poderá ocorrer após a vistoria, o deferimento e a emissão da autorização. O requerente deve manter o documento em formato digital ou físico e cumprir todas as condições nele fixadas.

Raízes levantando a calçada garantem a remoção?

Não automaticamente. A equipe avaliará o estado da árvore, o espaço disponível e as possibilidades de adequação do passeio ou de manejo. O corte é medida excepcional quando a compatibilização não for tecnicamente viável.

A árvore encobre minha placa ou fachada. Posso pedir o corte?

O pedido pode ser apresentado, mas essa finalidade não justifica a autorização. A Lei Municipal nº 2.935/2002 admite a negativa quando o objetivo é expor fachada e proíbe autorização para instalação de luminosos, letreiros e similares.

A proximidade com fios elétricos exige a retirada?

Não. A legislação prioriza a compatibilização da rede e o manejo técnico. Não faça intervenção próxima à rede elétrica; informe a situação à distribuidora de energia e à Secretaria.

Posso contratar alguém e cortar por conta própria?

Não antes da autorização. Em árvores que integram a arborização pública, a intervenção deve seguir a responsabilidade e as condições definidas pelo Município. A execução não autorizada pode gerar multa, obrigação de reparar o dano e outras responsabilizações.

É obrigatório plantar outra árvore?

A lei determina que, concedida a licença, seja implantada na mesma propriedade uma espécie de porte semelhante quando adulta, em ponto tecnicamente adequado. A autorização informará as condições aplicáveis ao caso.

Canais oficiais

Ainda tem dúvida?

Fale com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal antes de realizar qualquer intervenção.

Município de Francisco Beltrão

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

(46) 3523-6347
meioambiente@franciscobeltrao.pr.gov.br