Árvore no passeio público urbano
Abra o pedido municipal de licença para corte e aguarde a vistoria.
Use este protocoloA remoção de árvores em passeios públicos urbanos depende de análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

O protocolo municipal desta página é destinado à avaliação de árvores localizadas em calçadas e demais espaços da arborização urbana.
Abra o pedido municipal de licença para corte e aguarde a vistoria.
Use este protocoloAntes de intervir, consulte a Secretaria para confirmar o procedimento aplicável à espécie e ao local.
Pedir orientação →A autorização não é emitida por este serviço municipal. Consulte o Instituto Água e Terra — IAT.
Acessar o IAT →Todo pedido é analisado em vistoria. Os exemplos abaixo orientam o cidadão, mas não substituem a avaliação técnica da árvore, do local e das alternativas de manejo.
Quando a árvore apresenta risco tecnicamente constatado à segurança de pessoas, edificações ou demais bens.
Art. 14Árvore morta, gravemente doente ou com falha estrutural que não possa ser corrigida por manejo adequado.
Art. 29 — critérios técnicosObra, infraestrutura ou acesso cuja compatibilização com a árvore seja comprovadamente impossível após avaliação municipal.
Arts. 18 e 26, § 1ºSituação excepcional devidamente demonstrada e aceita em vistoria. O protocolo, por si só, não garante a autorização.
Art. 29A licença pode ser negada quando o objetivo é expor fachada comercial ou residencial.
Art. 29, § 2ºA Secretaria não autoriza o corte quando a finalidade é instalar comunicação visual.
Art. 28, § 3ºA entrada de veículos deve ser ajustada para preservar a árvore sempre que existir alternativa de locação.
Art. 26Sombra, queda comum de folhas, flores ou frutos e preferência pessoal não demonstram, isoladamente, necessidade de supressão.
Art. 29 — critérios técnicosAs fotografias são ilustrativas. Somente a vistoria municipal pode confirmar o diagnóstico e a medida adequada.

Inclinação acentuada, cavidades, raízes expostas, rachaduras ou grandes galhos quebrados podem justificar vistoria prioritária.

Uma árvore saudável não pode ser removida apenas para aumentar a exposição de residência, comércio, placa ou letreiro.

Se houver outro ponto possível para a entrada de veículos, o projeto deve preservar a árvore existente no passeio.
Faça tudo on-line pelo Beltrão Digital. Quanto mais completas forem as informações e fotografias, melhor será a identificação da árvore.
Entre na Central de Atendimento e identifique-se no sistema.
Pesquise por “Meio Ambiente – Licença para Corte de Árvore”.
Informe endereço, referência, quantidade de árvores e o motivo do pedido. Anexe fotos que mostrem a árvore inteira e o problema alegado.
Envie documento pessoal com CPF e RG e comprovante de endereço, como matrícula, carnê do IPTU ou conta de energia.
Conclua o pedido, efetue a taxa quando disponibilizada e acompanhe as mensagens pelo 1Doc, e-mail ou SMS.
A Secretaria verifica os dados, documentos e o pagamento da guia.
O fiscal avalia a árvore, o entorno, os riscos e as alternativas ao corte.
O pedido pode ser deferido, condicionado, complementado ou indeferido.
Se aprovado, o documento informará execução, prazo, reposição e demais condições.

O Código de Arborização Urbana considera as árvores de ruas, praças e parques bens de interesse comum e restringe qualquer ação que interfira nesses exemplares.
As respostas orientam situações comuns. Casos específicos serão definidos na análise técnica.
Ver também: Arborização Urbana ↗Não. O corte somente poderá ocorrer após a vistoria, o deferimento e a emissão da autorização. O requerente deve manter o documento em formato digital ou físico e cumprir todas as condições nele fixadas.
Não automaticamente. A equipe avaliará o estado da árvore, o espaço disponível e as possibilidades de adequação do passeio ou de manejo. O corte é medida excepcional quando a compatibilização não for tecnicamente viável.
O pedido pode ser apresentado, mas essa finalidade não justifica a autorização. A Lei Municipal nº 2.935/2002 admite a negativa quando o objetivo é expor fachada e proíbe autorização para instalação de luminosos, letreiros e similares.
Não. A legislação prioriza a compatibilização da rede e o manejo técnico. Não faça intervenção próxima à rede elétrica; informe a situação à distribuidora de energia e à Secretaria.
Não antes da autorização. Em árvores que integram a arborização pública, a intervenção deve seguir a responsabilidade e as condições definidas pelo Município. A execução não autorizada pode gerar multa, obrigação de reparar o dano e outras responsabilizações.
A lei determina que, concedida a licença, seja implantada na mesma propriedade uma espécie de porte semelhante quando adulta, em ponto tecnicamente adequado. A autorização informará as condições aplicáveis ao caso.
Fale com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal antes de realizar qualquer intervenção.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
(46) 3523-6347
meioambiente@franciscobeltrao.pr.gov.br